Define as normativas para inscrição, desenvolvimento e avaliação de projetos de Educação Ambiental para participação no Programa Ambiente+.
O Programa Ambiente+ é uma iniciativa interinstitucional, executada pela Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (SEMAS), pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e pela Secretaria de Educação (SEE), que busca dar visibilidade aos projetos de Educação Ambiental desenvolvidos pelas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, bem como estimular novos projetos.
Capítulo I: Da Inscrição
Art. 1º. As inscrições serão realizadas de 01 a 30/06/2026 no ambiente virtual da Plataforma Ambiente+, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição (disponível no período de inscrições).
I. Passo 1: Cadastro do Professor-Coordenador e Equipe.
II. Passo 2: Cadastro da Unidade Educacional.
III Passo 3: Cadastro do Projeto.
Parágrafo único. O Professor-Coordenador deve ser o professor regente responsável pela elaboração, gestão e execução do projeto.
Art. 2º. O acesso à Plataforma Ambiente+ deve ser feito por meio de login e senha do Professor-Coordenador do Projeto.
Art. 3º. Os projetos somente serão aceitos dentro do prazo de inscrição.
Capítulo II: Da Participação
Art. 4º. Poderão participar do Programa Ambiente+ escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de Pernambuco que tiverem interesse em dar visibilidade aos seus projetos de Educação Ambiental.
Art. 5º. Até 160 escolas poderão participar do Programa Ambiente+, selecionadas por ordem de inscrição, sendo até 10 escolas por cada Gerência Regional de Educação (GRE).
Parágrafo único. As vagas que porventura venham a sobrar em alguma(s) GRE serão redistribuídas para as GRE em que há projetos em lista de espera.
Capítulo III: Do Projeto de Educação Ambiental
Art. 6º. A elaboração do Projeto de Educação Ambiental deve considerar:
I. Princípios da Educação Ambiental e Parâmetros Pedagógicos.
II. Eixos Temáticos.
III. Elementos Estruturais do projeto, conforme modelo.
Art. 7º. Para serem inscritos, os projetos deverão ter a Educação Ambiental como temática principal e apresentar atividades que sejam realizadas no período da edição vigente do Programa Ambiente+.
Parágrafo único. Mesmo que um dado projeto tenha sido iniciado antes da atual vigência do Programa Ambiente+, ele poderá ser inscrito se estiver em andamento e com atividades realizadas durante o período atual de vigência.
Capítulo IV: Do Monitoramento
Art. 8º. À medida que a escola for desenvolvendo as atividades do projeto, deverá descrevê-las na Plataforma Ambiente+, indicando materiais utilizados (textos didáticos, planos de ação, apresentações de palestras, panfletos, etc), comprovações das atividades (fotos/imagens e links de vídeo), referências bibliográficas e resultados alcançados.
Art. 9º. A partir dos registros das atividades e suas comprovações, a equipe da SEMAS/CPRH/SEE realizará o monitoramento dos projetos e orientações que se fizerem necessárias.
Art. 10. Findado o prazo para registro das atividades/comprovações, a Escola não poderá mais modificar seu projeto.
Capítulo V: Da Avaliação
Art. 11. Os projetos serão analisados de acordo com os seguintes Critérios de Avaliação:
- Coerência entre Título, Objetivos e desenvolvimento do projeto.
- Colocação dos conteúdos nos campos corretos.
- Língua Portuguesa: uso de linguagem formal; atendimento às regras gramaticais; coerência e coesão textual.
- Contextualização histórica da problemática tratada no projeto, presente nas atividades desenvolvidas com os alunos e nas comprovações apresentadas.
- Participação ativa dos estudantes nas atividades do projeto e na sua própria aprendizagem.
- Estímulo ao trabalho em grupo (cooperação).
- Interdisciplinaridade.
- Promoção da compreensão crítica a respeito das questões ambientais.
- Interação com os atores sociais (exemplo: comunidade escolar, família, organizações e/ou outros grupos sociais).
- Estímulo à ação na direção da sustentabilidade.
- Alcance dos objetivos do projeto por meio dos resultados apresentados e comprovados.
- Aplicabilidade: viabilidade do projeto, contextualizado com a realidade da escola e comunidade.
- Realização de atividades lúdicas, dinâmicas e interativas, presenciais e/ou virtuais (exemplos: festivais de dança, teatro, pintura/escultura, mídias digitais, gincanas, competições e desafios, feiras de ciência, etc.).
Art. 12. Cada projeto será analisado por Banca Avaliadora composta por 3 membros, integrantes das equipes da SEMAS, CPRH e SEE.
Art. 13. Cada Critério de Avaliação receberá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) por cada Avaliador da Banca.
Art. 14. A nota de cada Avaliador da Banca resultará da Média Aritmética das suas respectivas pontuações, de acordo com a seguinte fórmula:
Nota do Critério 1 + ... + Nota do Critério 13 = Nota do Avaliador
13 Critérios
Art. 15. A Nota Final do projeto resultará da Média Aritmética das notas de cada Avaliador da Banca, de acordo com a seguinte fórmula:
Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2 + Nota do Avaliador 3 = Nota Final do Projeto
3 Avaliadores
Art. 16. Em caso de empate, o requisito de desempate é o alcance de maior pontuação no Critério "VIII. Promoção da compreensão crítica a respeito das questões ambientais”.
Art. 17. Persistindo o empate, o requisito de desempate é o alcance de maior pontuação no Critério “V. Participação ativa dos estudantes nas atividades do projeto e na sua própria aprendizagem”.
Capítulo VI: Do Resultado e Evento de Culminância – Troféu Programa Ambiente+
Art. 18. Todas as escolas participantes do Programa Ambiente+ 2026 receberão certificado de participação.
Art. 19. Os 16 projetos com melhor pontuação, sendo 01 por GRE, serão convidados a participar do evento de culminância e receberão o Troféu Programa Ambiente+ 2026.
Art. 20. As equipes de cada um dos 16 projetos selecionados deverão apresentar seu projeto por meio dos seguintes recursos:
I. Banner impresso, conforme modelo, para exposição em formato de feira de conhecimentos.
II. Vídeo com duração máxima de 60 segundos com os destaques do projeto, para exibição durante o evento.
Capítulo VII: Disposições Finais
Art. 21. A veracidade das informações prestadas na Plataforma Ambiente+ é de responsabilidade única e exclusiva dos participantes do projeto e informações incorretas ou falsas acarretarão em automática desclassificação.
Art. 22. O material encaminhado para participação no projeto passará a pertencer ao acervo do Programa Ambiente+, sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (SEMAS), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e Secretaria de Educação (SEE) em caráter definitivo.
Art. 23. O ato da inscrição atesta a autorização por parte dos representantes da instituição de ensino referente ao uso dos conteúdos dos projetos pela SEMAS/CPRH/SEE, por qualquer meio e sem limite de prazo, para fins de estímulo e apoio a ações de Educação Ambiental em Pernambuco.
Art. 24. Os casos omissos serão decididos por Grupo Interinstitucional de Trabalho responsável pela coordenação do Programa Ambiente+, composto por membros da SEMAS, CPRH e SEE.
